STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24 de abril de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
+ Postagens
-
Mensalão: STF rejeita recurso e manda prender João Paulo Cunha
07/01/2014 -
Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM dispensa a DMS em Salvador
07/01/2014 -
Decreto 2.685 regulamenta o lançamento do IPTU em Manaus
07/01/2014 -
Manutenção de piscinas dispensa supervisão de químico profissional
07/01/2014 -
Projeto isenta de IR pessoas que sofreram prejuízos com calamidades
07/01/2014
