STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24 de abril de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
+ Postagens
-
Gol Linhas Aéreas é condenada por venda de assentos que não existiam
17/12/2013 -
Igreja Universal terá de devolver mais de R$ 74 mil de doações feitas por fiel
17/12/2013 -
Remetida a 1ª instância causa sobre cobrança de ICMS por dois Estados
17/12/2013 -
MG: Portaria 15 SAIF altera tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS
17/12/2013 -
Oitava Turma do TST afirma: dia de eleição não é feriado
17/12/2013
