STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24 de abril de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
+ Postagens
-
Alterado ato que regulamentou o parcelamento ordinário de débitos previdenciários
27/11/2013 -
Mantida condenação a avô por abusos praticados contra neta menor
27/11/2013 -
Google terá de pagar R$ 50 mil por divulgar vídeo íntimo na internet
27/11/2013 -
Pagamento de acordo em agência diferente da ajustada gera multa moratória
27/11/2013 -
CCJ aprova mudanças nas regras de manutenção de patentes
27/11/2013
