STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24 de abril de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
+ Postagens
-
RS: Governo lança a NFC-e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em nível nacional
18/11/2013 -
Simples Nacional: Maranhão fixa faixas de receita bruta anual
18/11/2013 -
Normas Técnicas e Requisitos Obrigatórios aos EPI são alterados
18/11/2013 -
Lei da aposentadoria para portador de deficiência já está em vigor
15/11/2013 -
Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14/11/2013
