Dificuldades financeiras não caracterizam força maior
25 de abril de 2014O artigo 501 da CLT considera força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para cuja realização ele não concorreu, direta ou indiretamente. Já o artigo 502, inciso II, prevê que, no caso da ocorrência de motivo de força maior que determine a extinção do estabelecimento onde trabalhe empregado não estável, é devida a ele uma indenização correspondente à metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa.
+ Postagens
-
Punida venda de carro com histórico de perda total
04/09/2013 -
Multa do artigo 477 da CLT é devida mesmo se discutida em juízo a existência da relação de emprego
03/09/2013 -
Garantida à CBF autonomia para gerir seleções brasileiras de futebol
03/09/2013 -
Médico demitido após reencaminhar paciente que perdeu o bebê terá processo revisto
03/09/2013 -
Multa diária a plano de saúde por negativa de tratamento
03/09/2013
