Dificuldades financeiras não caracterizam força maior
25 de abril de 2014O artigo 501 da CLT considera força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para cuja realização ele não concorreu, direta ou indiretamente. Já o artigo 502, inciso II, prevê que, no caso da ocorrência de motivo de força maior que determine a extinção do estabelecimento onde trabalhe empregado não estável, é devida a ele uma indenização correspondente à metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa.
+ Postagens
-
Suspenso o julgamento de processos sobre URV nos juizados especiais de SP
14/08/2013 -
Projetos de reforma do Código do Consumidor recebem 106 emendas
14/08/2013 -
Mantida pena por adulteração de placa de veículo com fita adesiva
14/08/2013 -
Informação errada sobre sexo de bebê não gera indenização
14/08/2013 -
ES suspende a inscrição de quase 1,7 mil empresas com declaração pendente
14/08/2013
