Dificuldades financeiras não caracterizam força maior
25 de abril de 2014O artigo 501 da CLT considera força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para cuja realização ele não concorreu, direta ou indiretamente. Já o artigo 502, inciso II, prevê que, no caso da ocorrência de motivo de força maior que determine a extinção do estabelecimento onde trabalhe empregado não estável, é devida a ele uma indenização correspondente à metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa.
+ Postagens
-
Confirmada indenização de R$ 30 mil a cortador de cana
02/08/2013 -
Alterados dispositivos da Resolução 278 INSS/2013
02/08/2013 -
Prorrogada a vigência das Medidas Provisórias 619 e 620/2013
02/08/2013 -
Sancionada sem vetos lei que garante atendimento a vítimas de violência sexual
02/08/2013 -
Caso Pet 4 Patas: testemunha de defesa reconhece réu agredindo animais em vídeo
02/08/2013
