Dificuldades financeiras não caracterizam força maior
25 de abril de 2014O artigo 501 da CLT considera força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para cuja realização ele não concorreu, direta ou indiretamente. Já o artigo 502, inciso II, prevê que, no caso da ocorrência de motivo de força maior que determine a extinção do estabelecimento onde trabalhe empregado não estável, é devida a ele uma indenização correspondente à metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa.
+ Postagens
-
Confef disciplina autorização para estrangeiros atuarem nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos
25/11/2013 -
Jurisprudência sobre emenda que aumenta despesa em projeto de lei
25/11/2013 -
Senadores querem explicação sobre preços de passagens aéreas
25/11/2013 -
Relatório sobre mudanças no CDC deve ser votado na terça-feira
25/11/2013 -
Dado em garantia, bem de família perde impenhorabilidade
25/11/2013
