RFB esclarece aplicação da imunidade tributária em relação à CSLL
25 de abril de 2014
O Secretário da Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 1/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 25-4, dispõe que a imunidade prevista na Constituição Federal, em relação a templos, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos, aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades, não se estendendo a qualquer outro tributo.
+ Postagens
-
Previdência Social muda o seu Portal
04/10/2013 -
UFRJ é obrigada a realizar matrícula de estudante sem certificado de conclusão do ensino médio
04/10/2013 -
Mantida ação penal contra advogado acusado de caluniar promotor em defesa de cliente
04/10/2013 -
Admitida reclamação sobre devolução de VRG
04/10/2013 -
Renúncia a usufruto vitalício de imóvel é fraude à execução
04/10/2013
