RFB esclarece aplicação da imunidade tributária em relação à CSLL
25 de abril de 2014
O Secretário da Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 1/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 25-4, dispõe que a imunidade prevista na Constituição Federal, em relação a templos, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos, aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades, não se estendendo a qualquer outro tributo.
+ Postagens
-
Redução de salário de professor gera indenização
21/08/2013 -
Câmara aprova regras para instalação e reforma de postos de combustível
21/08/2013 -
Anulada sentença condenatória proferida por juízo incompetente
21/08/2013 -
Supermercados defendem pagamento do tíquete-refeição em dinheiro
21/08/2013 -
Receita disponibiliza autorregularização do PER/DComp
21/08/2013
