Empregador deve arcar com salários enquanto empregado aguarda concessão de benefício
30 de julho de 2013Apenas a concessão do benefício previdenciário afasta a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos salários do empregado que está afastado por doença. Isto porque enquanto o trabalhador aguarda a resposta do órgão previdenciário, permanece à disposição do empregador. Assim, caso o benefício seja negado e ele tenha de retornar ao trabalho, cabe ao empregador arcar com os salários do período de afastamento.
+ Postagens
-
RS: Instrução Normativa 52 RE dispôs sobre a inscrição em Dívida Ativa de débitos tributários e não tributários
08/08/2014 -
RS: Instrução Normativa 53 RE alterou relação de mercadorias com limitação de crédito do ICMS em aquisições interestaduais
08/08/2014 -
Decreto 19.069 de Roraima prorrogou vencimento de débitos fiscais
08/08/2014 -
Iniciado julgamento sobre legitimidade do MPF para defender beneficiários do DPVAT
07/08/2014 -
MPS altera ato que trata do enquadramento do pescador artesanal como segurado especial
07/08/2014