Empregador deve arcar com salários enquanto empregado aguarda concessão de benefício
30 de julho de 2013Apenas a concessão do benefício previdenciário afasta a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos salários do empregado que está afastado por doença. Isto porque enquanto o trabalhador aguarda a resposta do órgão previdenciário, permanece à disposição do empregador. Assim, caso o benefício seja negado e ele tenha de retornar ao trabalho, cabe ao empregador arcar com os salários do período de afastamento.
+ Postagens
-
É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06/06/2014 -
Comissão rejeita redução das exigências para mototaxista e motoboy
06/06/2014 -
BRF Foods é absolvida de honorários advocatícios em razão de sucumbência
06/06/2014 -
STF analisa se processos penais em curso podem ser considerados maus antecedentes
06/06/2014 -
Divulgada nova norma sobre protesto de certidão de dívida ativa
06/06/2014
