Empregador deve arcar com salários enquanto empregado aguarda concessão de benefício
30 de julho de 2013Apenas a concessão do benefício previdenciário afasta a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos salários do empregado que está afastado por doença. Isto porque enquanto o trabalhador aguarda a resposta do órgão previdenciário, permanece à disposição do empregador. Assim, caso o benefício seja negado e ele tenha de retornar ao trabalho, cabe ao empregador arcar com os salários do período de afastamento.
+ Postagens
-
PB: Lei 10.313 dispõe sobre a atuação de nutricionista nos estabelecimentos que forneçam alimentação
22/05/2014 -
Portaria 99 SEFAZ de Mato Grosso alterou regras relativas ao Conhecimento de Transporte Eletrônico ? CT-e
22/05/2014 -
Portaria 98 SEFAZ de Mato Grosso alterou as regras para utilização da NF-e
22/05/2014 -
Instrução Normativa 1.466 RFB alterou as Normas aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação
22/05/2014 -
MT: Portaria 104 SEFAZ institui modelo de Notificação/Auto de Infração ? NAI
22/05/2014
