Professora receberá horas extras por período de recreio
25 de abril de 2014Uma professora de Curitiba (PR) receberá da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. (em recuperação judicial) pagamento de horas extras pelo período referente ao recreio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço. Na ação que ajuizou contra o grupo educacional, a professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas.
+ Postagens
-
Proposta pretende suspender a aplicação da Instrução Normativa 1.397 que regula o RTT
30/09/2013 -
Alterada, novamente, IN que fixou as regras para a gestão do vale-cultura
30/09/2013 -
Auxílio maternidade é devido mesmo para servidora admitida temporariamente
30/09/2013 -
Comitê Gestor prorroga prazo de pagamento do Simples Nacional
30/09/2013 -
Normas sobre exigência de diploma para registro de artista são questionadas pela PGR
30/09/2013
