Professora receberá horas extras por período de recreio
25 de abril de 2014Uma professora de Curitiba (PR) receberá da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. (em recuperação judicial) pagamento de horas extras pelo período referente ao recreio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço. Na ação que ajuizou contra o grupo educacional, a professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas.
+ Postagens
-
Comissão aprova fixação de preço de produtos por quilo, litro ou metro
13/09/2013 -
STJ: Conselho profissional pode executar dívida inferior a R$ 10 mil
13/09/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de julho/2013 até 13-9
13/09/2013 -
Cabível indenização por negativa de implantação de stent por plano de saúde
13/09/2013 -
Lançado programa de autorregularização para o Simples Nacional
13/09/2013
