Professora receberá horas extras por período de recreio
25 de abril de 2014Uma professora de Curitiba (PR) receberá da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. (em recuperação judicial) pagamento de horas extras pelo período referente ao recreio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço. Na ação que ajuizou contra o grupo educacional, a professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas.
+ Postagens
-
O ADV quer saber: você concorda com a Lei Anticorrupção?
15/08/2013 -
É possível registro provisório de especialização médica junto ao CRM
15/08/2013 -
Desvalorização por atos precisa ser considerada em ação indenizatória
15/08/2013 -
Indícios mínimos de crime ambiental justificam recebimento de denúncia
15/08/2013 -
Responsabilidade de empresa que terceirizou atividade-fim
15/08/2013
