Professora receberá horas extras por período de recreio
25 de abril de 2014Uma professora de Curitiba (PR) receberá da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. (em recuperação judicial) pagamento de horas extras pelo período referente ao recreio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço. Na ação que ajuizou contra o grupo educacional, a professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas.
+ Postagens
-
Pensão alimentícia fixada durante 1 ano após divórcio
18/07/2013 -
Câmara analisa regulamentação de direitos do empregado doméstico
18/07/2013 -
Professora contratada por cooperativa obtém vínculo com escola
18/07/2013 -
Projeto de lei proíbe uso de balas de borracha em manifestações
18/07/2013 -
Criada nova versão do termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico na RFB
18/07/2013
