Professora receberá horas extras por período de recreio
25 de abril de 2014Uma professora de Curitiba (PR) receberá da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. (em recuperação judicial) pagamento de horas extras pelo período referente ao recreio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço. Na ação que ajuizou contra o grupo educacional, a professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas.
+ Postagens
-
RS: Instrução Normativa 52 RE dispôs sobre a inscrição em Dívida Ativa de débitos tributários e não tributários
08/08/2014 -
RS: Instrução Normativa 53 RE alterou relação de mercadorias com limitação de crédito do ICMS em aquisições interestaduais
08/08/2014 -
Decreto 19.069 de Roraima prorrogou vencimento de débitos fiscais
08/08/2014 -
Iniciado julgamento sobre legitimidade do MPF para defender beneficiários do DPVAT
07/08/2014 -
MPS altera ato que trata do enquadramento do pescador artesanal como segurado especial
07/08/2014
