Professora receberá horas extras por período de recreio
25 de abril de 2014Uma professora de Curitiba (PR) receberá da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. (em recuperação judicial) pagamento de horas extras pelo período referente ao recreio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço. Na ação que ajuizou contra o grupo educacional, a professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas.
+ Postagens
-
Banco terá que indenizar por quebra de sigilo bancário que revelou infidelidade conjugal
21/07/2014 -
Disciplinado o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21/07/2014 -
Condenação de estagiário da CEF por peculato-furto
21/07/2014 -
Empresa deve ressarcir ao INSS com despesas de acidente de trabalho
21/07/2014 -
Projeto cria cargo para bacharéis não aprovados no Exame da OAB
21/07/2014
