Professora receberá horas extras por período de recreio
25 de abril de 2014Uma professora de Curitiba (PR) receberá da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. (em recuperação judicial) pagamento de horas extras pelo período referente ao recreio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço. Na ação que ajuizou contra o grupo educacional, a professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas.
+ Postagens
-
Lei 10.111 do Maranhão alterou regras relativas à instalação de caixas eletrônicos adaptados
09/07/2014 -
Instrução Normativa 12 SRE de Goiás divulgou nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com feijão e milho
09/07/2014 -
Lei 10.226 de Fortaleza proíbe o uso de capacete em estabelecimentos comerciais
09/07/2014 -
Lei Complementar 166 de Fortaleza estabelece medidas de segurança para casas noturnas e similares
09/07/2014 -
Lei Complementar 165 de Fortaleza obriga a disponibilização de produtos em embalagens oxibiodegradáveis
09/07/2014
