Professora receberá horas extras por período de recreio
25 de abril de 2014Uma professora de Curitiba (PR) receberá da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. (em recuperação judicial) pagamento de horas extras pelo período referente ao recreio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço. Na ação que ajuizou contra o grupo educacional, a professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas.
+ Postagens
-
Decreto 3.591-R do Espírito Santo alterou o RICMS relativas ao diferimento do imposto
11/06/2014 -
Decreto 25.072 de Salvador - BA concede remissão da TRSD
11/06/2014 -
Instrução Normativa 19 SEFAZ/DGRM de Salvador - BA fixou procedimentos para restituição da TRSD
11/06/2014 -
Decretos 30.075 e 30.076 do Maranhão alteraram o Regulamento do ICMS
11/06/2014 -
Instrução Normativa 1.183 GSF de Goiás alterou o Manual do Sistema de Arrecadação das Receitas
11/06/2014
