Professora receberá horas extras por período de recreio
25 de abril de 2014Uma professora de Curitiba (PR) receberá da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. (em recuperação judicial) pagamento de horas extras pelo período referente ao recreio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço. Na ação que ajuizou contra o grupo educacional, a professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas.
+ Postagens
-
Arrematante de imóvel não pode arcar com dívidas de condomínio omitidas no edital
21/11/2013 -
TST cria cotas para afrodescendentes nos serviços terceirizados
21/11/2013 -
Advogado pode ser contratado sem licitação
21/11/2013 -
Editados Enunciados sobre aposentadoria especial e benefício por incapacidade
21/11/2013 -
Plano de saúde é condenado a autorizar internação de dependente químico
21/11/2013
