Professora receberá horas extras por período de recreio
25 de abril de 2014Uma professora de Curitiba (PR) receberá da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. (em recuperação judicial) pagamento de horas extras pelo período referente ao recreio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço. Na ação que ajuizou contra o grupo educacional, a professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas.
+ Postagens
-
Julgamento de 600 processos com repercussão geral é desafio para Lewandowski
15/08/2014 -
Proposta regulamenta exercício da profissão de operador de telemarketing
15/08/2014 -
STJ vai eleger novos membros para o TSE
15/08/2014 -
Administração pública pode ser obrigada a adotar medidas para economizar água
15/08/2014 -
No endosso-mandato não há transferência dos direitos e deveres creditórios
15/08/2014
