TJ-PB mantém condenação de advogado por violência doméstica
25 de abril de 2014A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de advogado que cometeu violência doméstica, ao agredir namorada. A pena de um ano e um mês deve ser cumprida em regime aberto, sendo concedido o Sursis durante o período de dois anos, devendo no primeiro ano prestar serviços à comunidade em local designado pela Vara de Execução Penal (VEP). O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (24), com a relatoria do desembargador João Benedito da Silva.
A agressão aconteceu em 2008, devido a uma crise de ciúme do advogado após uma festa ocorrida em boate na cidade de João Pessoa. O acusado alegou atipicidade da conduta, pois não era casado, nem convivia maritalmente com a vítima, ou seja, não se enquadraria na Lei Maria da Penha.
O julgador afirmou que tal argumento não tem como prosperar, conforme o artigo 5º, inciso III da Lei 11.340/2006. “A lei busca assegurar a integridade física, moral e emocional da mulher contra qualquer tipo de violência decorrente de relação íntima de afeto atual ou que tenha terminado, ainda que inexista coabitação efetiva entre o casal”, ressaltou.
Além disso, o desembargador João Benedito constatou nos autos provas documentais (Laudo Traumatológico) e testemunhais da ocorrência das agressões, ausentes os requisitos de legítima defesa.
Com relação a fixação da pena, o relator considerou bem posta e fundamenta, pois foi em quantidade suficiente para reprovação e prevenção do delito,e por isso negou provimento à Apelação Criminal nº 0006400-35.2009.815.2002.
FONTE: TJ-PB
+ Postagens
-
Decreto 40.785 de Pernambuco modificou relação dos produtos para fins de fruição dos benefícios do PRODEPE
09/06/2014 -
Lei Complementar 234 de Campo Grande - MS obriga estabelecimentos a alertarem sobre o risco de adquirir leptospirose
09/06/2014 -
Multa para atraso na entrega de imóvel na planta
09/06/2014 -
Decreto 12.371 de Campo Grande - MS instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Temporária
09/06/2014 -
Decreto 55.191 do Município de São Paulo regulamenta a proibição do uso de aparelhos sonoros ou musicais nos veículos de transporte coletivo.
09/06/2014
