TJ-PB mantém condenação de advogado por violência doméstica
25 de abril de 2014A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de advogado que cometeu violência doméstica, ao agredir namorada. A pena de um ano e um mês deve ser cumprida em regime aberto, sendo concedido o Sursis durante o período de dois anos, devendo no primeiro ano prestar serviços à comunidade em local designado pela Vara de Execução Penal (VEP). O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (24), com a relatoria do desembargador João Benedito da Silva.
A agressão aconteceu em 2008, devido a uma crise de ciúme do advogado após uma festa ocorrida em boate na cidade de João Pessoa. O acusado alegou atipicidade da conduta, pois não era casado, nem convivia maritalmente com a vítima, ou seja, não se enquadraria na Lei Maria da Penha.
O julgador afirmou que tal argumento não tem como prosperar, conforme o artigo 5º, inciso III da Lei 11.340/2006. “A lei busca assegurar a integridade física, moral e emocional da mulher contra qualquer tipo de violência decorrente de relação íntima de afeto atual ou que tenha terminado, ainda que inexista coabitação efetiva entre o casal”, ressaltou.
Além disso, o desembargador João Benedito constatou nos autos provas documentais (Laudo Traumatológico) e testemunhais da ocorrência das agressões, ausentes os requisitos de legítima defesa.
Com relação a fixação da pena, o relator considerou bem posta e fundamenta, pois foi em quantidade suficiente para reprovação e prevenção do delito,e por isso negou provimento à Apelação Criminal nº 0006400-35.2009.815.2002.
FONTE: TJ-PB
+ Postagens
-
Garçom terá de volta taxa de serviço retida por hotel
05/05/2014 -
Instrução Normativa 7 SEF de Alagoas alterou regras relativas à isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes
05/05/2014 -
MT: Decreto 2.330 declara horário de funcionamento especial na Copa do Mundo
05/05/2014 -
Portaria 106 SEFAZ de Mato Grosso altera Lista de Preços Mínimos
05/05/2014 -
Decreto 13.953 do Mato Grosso do Sul alterou regras relativas às operações com produtos farmacêuticos
05/05/2014
