Caso Bernardo: concedida a guarda provisória da irmã do menino a familiar
28 de abril de 2014O Juiz Frederico Menegaz Conrado, substituto no 2º Juizado da Vara Judicial de Santo Augusto, concedeu a guarda cautelar e provisória da irmã de Bernardo Boldrini a familiar residente na Comarca.
A decisão objetiva proteger os interesses imediatos da criança, de um ano de idade, e formalizar a responsabilidade de um parente.
O magistrado também declinou a competência para a Comarca de Três Passos, onde tramita Ação de Suspensão do Poder Familiar, na qual cujos pais tiveram o poder familiar suspenso.
Leandro Boldrini, o pai, e Graciele Ugulini, mãe da menina e madrasta de Bernardo, estão presos temporariamente, suspeitos de envolvimento na morte do garoto, juntamente com uma amiga do casal, Edelvânica Wirganovicz.
O processo tramita em segredo de Justiça.
FONTE: TJ-RS
+ Postagens
-
Receita Federal prorroga prazo de tributos e obrigações para contribuintes de Bituruna (PR)
11/08/2014 -
Portaria 184 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
11/08/2014 -
Portaria 183 SEFAZ de Mato Grosso instituiu preços relativos à substituição tributária nas operações com bebidas
11/08/2014 -
Decreto 15.352 da Bahia disciplinou a utilização de selo fiscal em vasilhames de água
11/08/2014 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de julho/2014 vence dia 15-8
11/08/2014
