Caso Bernardo: concedida a guarda provisória da irmã do menino a familiar
28 de abril de 2014O Juiz Frederico Menegaz Conrado, substituto no 2º Juizado da Vara Judicial de Santo Augusto, concedeu a guarda cautelar e provisória da irmã de Bernardo Boldrini a familiar residente na Comarca.
A decisão objetiva proteger os interesses imediatos da criança, de um ano de idade, e formalizar a responsabilidade de um parente.
O magistrado também declinou a competência para a Comarca de Três Passos, onde tramita Ação de Suspensão do Poder Familiar, na qual cujos pais tiveram o poder familiar suspenso.
Leandro Boldrini, o pai, e Graciele Ugulini, mãe da menina e madrasta de Bernardo, estão presos temporariamente, suspeitos de envolvimento na morte do garoto, juntamente com uma amiga do casal, Edelvânica Wirganovicz.
O processo tramita em segredo de Justiça.
FONTE: TJ-RS
+ Postagens
-
Portaria 160 GSER da Paraíba atualizou o valor da UFR
16/07/2014 -
Portaria 23 SEREM de João Pessoa reconheceu direito de recolher ITBI com desconto
16/07/2014 -
Portaria 199 SEF de Santa Catarina alterou regras relativas à DIME
16/07/2014 -
Portaria 135 SRE de Minas Gerais alterou norma que estabelece valores mínimos para base de cálculo do ICMS
16/07/2014 -
Decreto 51.646 do Rio grande do Sul alterou RICMS para dispor sobre transferência de crédito, diferimento e cesta básica
16/07/2014
