Caso Bernardo: concedida a guarda provisória da irmã do menino a familiar
28 de abril de 2014O Juiz Frederico Menegaz Conrado, substituto no 2º Juizado da Vara Judicial de Santo Augusto, concedeu a guarda cautelar e provisória da irmã de Bernardo Boldrini a familiar residente na Comarca.
A decisão objetiva proteger os interesses imediatos da criança, de um ano de idade, e formalizar a responsabilidade de um parente.
O magistrado também declinou a competência para a Comarca de Três Passos, onde tramita Ação de Suspensão do Poder Familiar, na qual cujos pais tiveram o poder familiar suspenso.
Leandro Boldrini, o pai, e Graciele Ugulini, mãe da menina e madrasta de Bernardo, estão presos temporariamente, suspeitos de envolvimento na morte do garoto, juntamente com uma amiga do casal, Edelvânica Wirganovicz.
O processo tramita em segredo de Justiça.
FONTE: TJ-RS
+ Postagens
-
Instrução Normativa 1.185 GSF de Goiás alterou os procedimentos relativos à exclusão de ofício do Simples Nacional
14/07/2014 -
CE: Decreto 31.513 alterou regras relativas ao regime de substituição tributária nas operações com diversos produtos
14/07/2014 -
Decreto 31.508 do Ceará promoveu alterações no RICMS
14/07/2014 -
Lei 8.627 de Salvador dispôs sobre a reserva de vagas em estacionamentos
14/07/2014 -
RJ: Resolução 762 SEFAZ revogou a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra
14/07/2014
