Caso Bernardo: concedida a guarda provisória da irmã do menino a familiar
28 de abril de 2014O Juiz Frederico Menegaz Conrado, substituto no 2º Juizado da Vara Judicial de Santo Augusto, concedeu a guarda cautelar e provisória da irmã de Bernardo Boldrini a familiar residente na Comarca.
A decisão objetiva proteger os interesses imediatos da criança, de um ano de idade, e formalizar a responsabilidade de um parente.
O magistrado também declinou a competência para a Comarca de Três Passos, onde tramita Ação de Suspensão do Poder Familiar, na qual cujos pais tiveram o poder familiar suspenso.
Leandro Boldrini, o pai, e Graciele Ugulini, mãe da menina e madrasta de Bernardo, estão presos temporariamente, suspeitos de envolvimento na morte do garoto, juntamente com uma amiga do casal, Edelvânica Wirganovicz.
O processo tramita em segredo de Justiça.
FONTE: TJ-RS
+ Postagens
-
Resolução 762 SEFAZ revogou a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra
11/07/2014 -
Resolução 763 SEFAZ do Rio de Janeiro alterou regra relativa a não incidência do ICMS na aquisição de veículo para utilização como táxi
11/07/2014 -
Estado de Sergipe efetuou diversas alterações na legislação tributária
11/07/2014 -
Ex-dirigentes do Banco Econômico são condenados por fraude contra o sistema financeiro e evasão de divisas
10/07/2014 -
Patrimônio de meio milhão: casal em divórcio não obtém justiça gratuita
10/07/2014
