Caso Bernardo: concedida a guarda provisória da irmã do menino a familiar
28 de abril de 2014O Juiz Frederico Menegaz Conrado, substituto no 2º Juizado da Vara Judicial de Santo Augusto, concedeu a guarda cautelar e provisória da irmã de Bernardo Boldrini a familiar residente na Comarca.
A decisão objetiva proteger os interesses imediatos da criança, de um ano de idade, e formalizar a responsabilidade de um parente.
O magistrado também declinou a competência para a Comarca de Três Passos, onde tramita Ação de Suspensão do Poder Familiar, na qual cujos pais tiveram o poder familiar suspenso.
Leandro Boldrini, o pai, e Graciele Ugulini, mãe da menina e madrasta de Bernardo, estão presos temporariamente, suspeitos de envolvimento na morte do garoto, juntamente com uma amiga do casal, Edelvânica Wirganovicz.
O processo tramita em segredo de Justiça.
FONTE: TJ-RS
+ Postagens
-
SP: Resolução Conjunta 3 SF/PGE dispôs sobre a adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS
07/07/2014 -
Supermercado é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
07/07/2014 -
Decreto 60.599 do Estado de São Paulo prorrogou prazo para adesão ao PEP ? Programa Especial de Parcelamento do ICMS
07/07/2014 -
SE: SEFAZ realizou 1º Julgamento Virtual de Processo
07/07/2014 -
Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
04/07/2014
