Caso Bernardo: concedida a guarda provisória da irmã do menino a familiar
28 de abril de 2014O Juiz Frederico Menegaz Conrado, substituto no 2º Juizado da Vara Judicial de Santo Augusto, concedeu a guarda cautelar e provisória da irmã de Bernardo Boldrini a familiar residente na Comarca.
A decisão objetiva proteger os interesses imediatos da criança, de um ano de idade, e formalizar a responsabilidade de um parente.
O magistrado também declinou a competência para a Comarca de Três Passos, onde tramita Ação de Suspensão do Poder Familiar, na qual cujos pais tiveram o poder familiar suspenso.
Leandro Boldrini, o pai, e Graciele Ugulini, mãe da menina e madrasta de Bernardo, estão presos temporariamente, suspeitos de envolvimento na morte do garoto, juntamente com uma amiga do casal, Edelvânica Wirganovicz.
O processo tramita em segredo de Justiça.
FONTE: TJ-RS
+ Postagens
-
Decreto 11.356 do Paraná alterou legislação referente ao ICMS-ST
25/06/2014 -
Decreto 11.358 do Paraná modificou RICMS
25/06/2014 -
Decreto 11.357 do Paraná concedeu isenção de ICMS para equipamentos destinados a instituto tecnológico
25/06/2014 -
Lei Complementar 239 de Campo Grande dispôs sobre os prestadores de serviços contábeis optantes do Simples Nacional
25/06/2014 -
Instruções Normativas 31 e 32 SEFAZ de Tocantins alteraram valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
25/06/2014
