Caso Bernardo: concedida a guarda provisória da irmã do menino a familiar
28 de abril de 2014O Juiz Frederico Menegaz Conrado, substituto no 2º Juizado da Vara Judicial de Santo Augusto, concedeu a guarda cautelar e provisória da irmã de Bernardo Boldrini a familiar residente na Comarca.
A decisão objetiva proteger os interesses imediatos da criança, de um ano de idade, e formalizar a responsabilidade de um parente.
O magistrado também declinou a competência para a Comarca de Três Passos, onde tramita Ação de Suspensão do Poder Familiar, na qual cujos pais tiveram o poder familiar suspenso.
Leandro Boldrini, o pai, e Graciele Ugulini, mãe da menina e madrasta de Bernardo, estão presos temporariamente, suspeitos de envolvimento na morte do garoto, juntamente com uma amiga do casal, Edelvânica Wirganovicz.
O processo tramita em segredo de Justiça.
FONTE: TJ-RS
+ Postagens
-
Plenário pode votar pontos polêmicos do novo CPC nesta semana
02/12/2013 -
Escritura pública de sociedade de fato não impede união homoafetiva
02/12/2013 -
Redução do intervalo intrajornada dos empregados gera condenação
02/12/2013 -
Tábua de Mortalidade com informações para cálculo do fator previdenciário é divulgada
02/12/2013 -
Mantida demissão de auditores fiscais que exigiam propina em Goiás
02/12/2013
