RS: Setores coureiro-calçadista e moveleiros também serão beneficiados pelo diferimento
30 de julho de 2013A Secretaria da Fazenda informa que houve omissão de Códigos de Atividade Econômica (CAE) dos setores coureiro-calçadista e moveleiro no Apêndice XLIII do Regulamento do RICMS-RS, introduzido pelo Decreto 50.498, de 22-7-2013. O texto modificou o RICMS, com efeitos a partir de 1-8-2013, prevendo o diferimento para etapa seguinte do ICMS excedente a 12% dos insumos das indústrias de setores especificados.
Na próxima semana será publicada uma lista corrigida dos CAE abrangidos pela medida, incluindo os referidos setores.
Fonte: Notícias da Sefaz-RS.
+ Postagens
-
Protocolo ICMS 57 aprovou nova relação de produtos alimentícios sujeitos à ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 56 alterou relação de cosméticos e artigos de perfumaria sujeitos ao ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014 -
Débitos para a inclusão no parcelamento devem ser declarados até segunda-feira, 25-8
22/08/2014 -
Bancos devem esclarecer condições de pagamento mínimo em faturas
22/08/2014 -
Proposta garante piso de R$ 4,5 mil para professor de educação física
22/08/2014