Banco é proibido de cobrar multas e juros de condomínio em Natal
28 de abril de 2014O Banco Bradesco S/A está proibido de cobrar as multas e juros em decorrência do não encerramento de uma conta mantida no nome do Condomínio Edifício Residencial Life Style Miguel Castro. A decisão é da juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão, da 11ª Vara Cível de Natal, que determinou à instituição financeira que no prazo de 48 horas, suspenda a restrição ao crédito anotada contra o condomínio, sob pena de suportar multa diária de R$ 500.
Segundo o Residencial Life Style Miguel Castro, desde que a atual gestão assumiu a administração do condomínio, este verificou que o Banco Bradesco S/A realizava descontos excessivos em sua conta corrente. Em média, os descontos realizados pela instituição financeira atingiam o importe de R$ 750, sem explicação aparente.
O Residencial Life Style Miguel Castro afirmou ainda que os contratos de prestação de serviços firmados com o Banco Bradesco S/A não preveem o desconto de tantas tarifas e encargos. Alegou por fim que a síndica do condomínio buscou por diversas vezes resolver a situação, e, em virtude disto, não consegue encerrar a conta corrente junto ao banco.
Quando analisou o processo, a magistrada entendeu ser cabível a suspensão da cobrança de multas e juros pelo banco em decorrência do não encerramento da conta, haja vista que considerou presente a verossimilhança e a prova inequívoca da alegação.
A juíza também entendeu inexistir razão para que o Residencial Life Style Miguel Castro continue adimplindo um contrato, sobre o qual não tem informações acerca de que serviços esta pagando e, em razão disto, deseja rescindi-lo. “Além disso, é muito exigir do consumidor que seja adimplente com tais encargos que possivelmente serão objeto de devolução pela parte ré”, comentou.
Ela salientou que também está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, visto que o Residencial Life Style Miguel Castro vem sendo obrigado a suportar uma cobrança mensal que prejudica o seu orçamento condominial.
“Some-se que não há perigo de irreversibilidade da medida pretendida, pois, acaso se comprove nos autos que a parte autora não observou os devidos trâmites legais para resilir/denunciar o pacto, o status quo poderá ser restabelecido com a revogação da decisão”, decidiu.
Processo: 0112096-35.2014.8.20.0001
FONTE: TJ-RN
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