Definidos os procedimentos a serem observados na fiscalização indireta
28 de abril de 2014A Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio da Instrução Normativa 105, de 23-4-2014, definiu que a fiscalização indireta decorre da constatação de indício de descumprimento de obrigação trabalhista e se utiliza de ferramentas informatizadas para coleta, cruzamento e análise de dados, arquivos ou outros documentos.
+ Postagens
-
Construtora não pagará insalubridade a servente por contato com cimento
14/07/2014 -
Por cobrança de serviços sem autorização do cliente, Brasil Telecom e IG pagarão indenização por dano moral coletivo
14/07/2014 -
Prescrição intercorrente não se aplica à Justiça do Trabalho
14/07/2014 -
Cancelada a penhora de apartamentos adquiridos de boa-fé por compradores
14/07/2014 -
Proposta prevê saque do FGTS para pessoas com doenças graves
14/07/2014
