Definidos os procedimentos a serem observados na fiscalização indireta
28 de abril de 2014A Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio da Instrução Normativa 105, de 23-4-2014, definiu que a fiscalização indireta decorre da constatação de indício de descumprimento de obrigação trabalhista e se utiliza de ferramentas informatizadas para coleta, cruzamento e análise de dados, arquivos ou outros documentos.
+ Postagens
-
CSN deve pagar diferenças de participação nos lucros de três anos
20/03/2014 -
Pai e filha que simularam lide são condenados a indenizar a União
20/03/2014 -
Aprovada em 1º turno PEC que prorroga Zona Franca de Manaus até 2073
20/03/2014 -
Não incide IR sobre indenização paga a demitido da Petrobrás por greve
20/03/2014 -
Princípio da insignificância não se aplica a contrabando de caça-níqueis
20/03/2014
