Definidos os procedimentos a serem observados na fiscalização indireta
28 de abril de 2014A Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio da Instrução Normativa 105, de 23-4-2014, definiu que a fiscalização indireta decorre da constatação de indício de descumprimento de obrigação trabalhista e se utiliza de ferramentas informatizadas para coleta, cruzamento e análise de dados, arquivos ou outros documentos.
+ Postagens
-
Portaria 10 GIEF de Goiás divulgou nova pauta de café cru para cálculo do ICMS
11/03/2014 -
Paciente ganha direito a mudar o tratamento médico
11/03/2014 -
Ato 8 DIAT de Santa Catarina alterou valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
11/03/2014 -
Portaria 128 SRE de Minas Gerais modifica Manual de Orientação para preenchimento da Damef
11/03/2014 -
Citroen é condenada a indenizar dono de veículo por não acionamento de airbag
11/03/2014
