Definidos os procedimentos a serem observados na fiscalização indireta
28 de abril de 2014A Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio da Instrução Normativa 105, de 23-4-2014, definiu que a fiscalização indireta decorre da constatação de indício de descumprimento de obrigação trabalhista e se utiliza de ferramentas informatizadas para coleta, cruzamento e análise de dados, arquivos ou outros documentos.
+ Postagens
-
Liminar assegura a advogada cega o direito de peticionar em papel
03/02/2014 -
Projeto altera CLT para autorizar parcelamento de férias de maiores de 50 anos
03/02/2014 -
Depressão pós-parto não impede mãe de recuperar guarda de filho após cura
03/02/2014 -
Estado deve repassar verba do FUNDEB com ajuste contábil
03/02/2014 -
Taxa de renovação do alvará de funcionamento é constitucional
03/02/2014
