Definidos os procedimentos a serem observados na fiscalização indireta
28 de abril de 2014A Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio da Instrução Normativa 105, de 23-4-2014, definiu que a fiscalização indireta decorre da constatação de indício de descumprimento de obrigação trabalhista e se utiliza de ferramentas informatizadas para coleta, cruzamento e análise de dados, arquivos ou outros documentos.
+ Postagens
-
Plenário pode votar pontos polêmicos do novo CPC nesta semana
02/12/2013 -
Escritura pública de sociedade de fato não impede união homoafetiva
02/12/2013 -
Redução do intervalo intrajornada dos empregados gera condenação
02/12/2013 -
Tábua de Mortalidade com informações para cálculo do fator previdenciário é divulgada
02/12/2013 -
Mantida demissão de auditores fiscais que exigiam propina em Goiás
02/12/2013
