Consumidor será indenizado por acusação de uso de cédula falsa
28 de abril de 2014A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma casa de eventos a pagar indenização por danos morais (R$ 10 mil) e danos materiais (R$ 50) a um consumidor, acusado de efetuar um pagamento com nota falsa.
De acordo com os autos, o autor estava acompanhado de alguns amigos no estabelecimento do réu e, após o consumo de bebidas, dirigiu-se ao caixa para pagar a conta com duas notas de R$ 50. Uma delas foi recusada pela funcionária, que o acusou de falsificação, e devolveu-a a ele após ter escrito a palavra “falça” (sic) anotada com caneta vermelha. Ele contou que na ocasião a empregada divulgou a outros clientes próximos ao caixa que a nota entregue para pagamento era falsa, expondo-o à situação vexatória.
Para a relatora Márcia Regina Dalla Déa Barone, o procedimento da funcionária foi impróprio. “Somente através de perícia seria possível afirmar que a nota era realmente falsa, deveria a requerida apenas recusar aquela nota, que deveria ter sido devolvida ao autor no mesmo estado em que entregue ou, se o autor insistisse na utilização daquela nota, comunicar o fato à autoridade policial competente para avaliar a questão.”
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti.
Processo: 0010198-07.2011.8.26.0198
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Projeto institui medidas para combater discriminação em processos judiciais
02/08/2013 -
STF decide que aumento do IPTU deve ser aprovado por Lei
02/08/2013 -
Para STF, aumento na base de cálculo do IPTU deve ser por lei
02/08/2013 -
Funcionário que sofreu descarga elétrica será indenizado por danos estéticos
02/08/2013 -
Contínuo que exerceu a função de desenhista receberá por desvio de função
02/08/2013
