Consumidor será indenizado por acusação de uso de cédula falsa
28 de abril de 2014A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma casa de eventos a pagar indenização por danos morais (R$ 10 mil) e danos materiais (R$ 50) a um consumidor, acusado de efetuar um pagamento com nota falsa.
De acordo com os autos, o autor estava acompanhado de alguns amigos no estabelecimento do réu e, após o consumo de bebidas, dirigiu-se ao caixa para pagar a conta com duas notas de R$ 50. Uma delas foi recusada pela funcionária, que o acusou de falsificação, e devolveu-a a ele após ter escrito a palavra “falça” (sic) anotada com caneta vermelha. Ele contou que na ocasião a empregada divulgou a outros clientes próximos ao caixa que a nota entregue para pagamento era falsa, expondo-o à situação vexatória.
Para a relatora Márcia Regina Dalla Déa Barone, o procedimento da funcionária foi impróprio. “Somente através de perícia seria possível afirmar que a nota era realmente falsa, deveria a requerida apenas recusar aquela nota, que deveria ter sido devolvida ao autor no mesmo estado em que entregue ou, se o autor insistisse na utilização daquela nota, comunicar o fato à autoridade policial competente para avaliar a questão.”
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti.
Processo: 0010198-07.2011.8.26.0198
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Justiça marca para hoje audiência de conciliação sobre greve da USP
20/08/2014 -
Instrução Normativa 4 SEFIN de Fortaleza alterou normas no âmbito do Programa Nota Fortaleza
20/08/2014 -
CCJ pode votar PEC que disciplina nomeação de aprovados em concurso público
20/08/2014 -
Lei 6.868 do Rio de Janeiro aprovou regime especial do ICMS para indústria moveleira
20/08/2014 -
Ex-marido é liberado do pagamento de pensão à ex-mulher após 18 anos
20/08/2014
