Banco é condenado a indenizar cliente vítima de estelionato
28 de abril de 2014A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista determinou o pagamento de indenização à cliente de um banco que foi vítima de estelionato. A autora sustentou que, ao tentar sacar dinheiro para pagar a matrícula de seus filhos na escola, foi surpreendida com retiradas não autorizadas de sua conta, no total de R$ 970. Disse também que foi obrigada a contratar um empréstimo para efetivar as matrículas.
Sentença da Comarca da Capital fixou a restituição do valor debitado como danos materiais e arbitrou a quantia de R$ 2 mil a título de compensação por danos morais, mas ambas as partes recorreram da decisão. A autora pediu a majoração da indenização, e o banco, a improcedência da ação, alegando que tanto a cliente quanto a instituição financeira foram vítimas de fraude, razão por que não pode ser responsabilizado por eventuais prejuízos sofridos.
A relatora Márcia Cardoso entendeu que o banco não pode ser eximido da responsabilidade, já que nada fez para comprovar as operações bancárias impugnadas ou demonstrar que a autora concorreu para a situação. Ainda de acordo com a magistrada, a quantia de R$ 6 mil mostra-se mais adequada a compensar o alto grau de transtorno experimentado pela autora.
Os desembargadores José Reynaldo Peixoto de Souza e Luiz Antonio Cerqueira Leite também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.
Processo: 0000521-75.2010.8.26.0007
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Portaria 90 SF de Pernambuco dispôs sobre a restituição do ICMS pago nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária
02/07/2014 -
Portaria 22 SEREM de João Pessoa fixou novo valor da UFIR/JP
02/07/2014 -
Decreto 2.412 de Mato Grosso declarou horário de funcionamento especial na Copa do Mundo
02/07/2014 -
Consumidora que não observou bula não pode reclamar de cabelo danificado por química
02/07/2014 -
Decreto 12.386 de Campo Grande-MS estabeleceu horário especial de funcionamento
02/07/2014
