Estado deverá prestar atendimento especial a aluno deficiente auditivo
29 de abril de 2014A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou à Fazenda do Estado que disponibilize acompanhamento de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) a aluno portador de deficiência auditiva, até a conclusão do ensino médio.
O estudante, portador de deficiência auditiva bilateral profunda, pleiteou que lhe fosse disponibilizado o intérprete na sala de aula para auxiliá-lo no processo de aprendizagem e acompanhá-lo nas demais atividades pedagógicas.
O relator do processo, desembargador Ronaldo Andrade, ressaltou em seu voto que “o comando constitucional impõe ao poder público o dever de prover o atendimento educacional aos portadores de deficiência, o que em contrapartida faz surgir o direito destes a receberem o serviço público de intérprete de Libras.”
Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida acompanharam o voto do relator.
Processo: 0001934-18.2010.8.26.0333
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Condenação de loja que acusou consumidora de furto
18/10/2013 -
Comissão que consolida leis reúne-se para debater greve e PEC do Trabalho Escravo
18/10/2013 -
Divulgada a regulamentação da reabertura do parcelamento previsto na Lei 11.941/2009
18/10/2013 -
PGFN e RFB regulam a adesão ao parcelamento da Lei 12.865/2013
18/10/2013 -
Representação processual de associação pode ser corrigida mesmo na segunda instância
18/10/2013
