Estado deverá prestar atendimento especial a aluno deficiente auditivo
29 de abril de 2014A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou à Fazenda do Estado que disponibilize acompanhamento de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) a aluno portador de deficiência auditiva, até a conclusão do ensino médio.
O estudante, portador de deficiência auditiva bilateral profunda, pleiteou que lhe fosse disponibilizado o intérprete na sala de aula para auxiliá-lo no processo de aprendizagem e acompanhá-lo nas demais atividades pedagógicas.
O relator do processo, desembargador Ronaldo Andrade, ressaltou em seu voto que “o comando constitucional impõe ao poder público o dever de prover o atendimento educacional aos portadores de deficiência, o que em contrapartida faz surgir o direito destes a receberem o serviço público de intérprete de Libras.”
Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida acompanharam o voto do relator.
Processo: 0001934-18.2010.8.26.0333
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Receita alerta sobre as novas facilidades para emissão de certidões negativas
23/10/2014 -
Trabalhador que adquiriu asma no ambiente de trabalho receberá indenização
23/10/2014 -
TSE homologa acordo histórico que retira ofensas pessoais da propaganda eleitoral
23/10/2014 -
STJ fixa multa diária de R$ 500 mil para inibir greve na Polícia Federal
23/10/2014 -
Inviável Reclamação contra direito de resposta aplicado pelo TRE-MS
23/10/2014
