Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes
29 de abril de 2014Um motorista de caminhão que entregava jornais na capital e no interior do Rio Grande do Sul receberá indenização de R$ 95 mil por desenvolver depressão pós-traumática e perder 75% da capacidade de trabalho após três acidentes de trânsito. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda. (Correio do Povo), mantendo, assim, a condenação.
+ Postagens
-
Concessionária de rodovias é condenada por furto a caminhão
03/10/2013 -
Advogada não consegue vínculo de emprego com escritório do qual era sócia
03/10/2013 -
14º salário pago por vários anos não pode mais ser reduzido ou suprimido
03/10/2013 -
Mantida suspensão dos trabalhos da CPI dos Ônibus no Rio
03/10/2013 -
CEF é responsável por saque indevido de poupança mediante procuração falsa
03/10/2013
