Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes
29 de abril de 2014Um motorista de caminhão que entregava jornais na capital e no interior do Rio Grande do Sul receberá indenização de R$ 95 mil por desenvolver depressão pós-traumática e perder 75% da capacidade de trabalho após três acidentes de trânsito. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda. (Correio do Povo), mantendo, assim, a condenação.
+ Postagens
-
Negativa de internação à grávida de gêmeos gera indenização
09/07/2013 -
Liminar preserva o meio ambiente contra construção irregular
09/07/2013 -
Medida Provisória implementa o Programa Mais Médicos
09/07/2013 -
DOT: Espírito Santo intima 4.700 empresas a apresentar documentação pendente
09/07/2013 -
Negada liminar e mantida resolução do CNJ sobre participação de juízes em eventos
09/07/2013
