Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes
29 de abril de 2014Um motorista de caminhão que entregava jornais na capital e no interior do Rio Grande do Sul receberá indenização de R$ 95 mil por desenvolver depressão pós-traumática e perder 75% da capacidade de trabalho após três acidentes de trânsito. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda. (Correio do Povo), mantendo, assim, a condenação.
+ Postagens
-
STF declara inconstitucionalidade de normas sobre número de deputados
20/06/2014 -
Sociedades por ações poderão ser incluídas no Simples Nacional
20/06/2014 -
Juízo da Fazenda determina depósito de honorários a perita que atuou em ação civil pública
20/06/2014 -
Juíza determina paralisação imediata das atividades de usina
20/06/2014 -
Projeto autoriza preço diferente para produto pago com cartão de crédito
20/06/2014
