Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes
29 de abril de 2014Um motorista de caminhão que entregava jornais na capital e no interior do Rio Grande do Sul receberá indenização de R$ 95 mil por desenvolver depressão pós-traumática e perder 75% da capacidade de trabalho após três acidentes de trânsito. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda. (Correio do Povo), mantendo, assim, a condenação.
+ Postagens
-
Partido questiona no STF dispositivo da Lei Geral da Copa
11/06/2014 -
Disciplinada a reabertura do parcelamento da Lei 11.941
11/06/2014 -
Refeição envenenada em escola leva à condenação do Estado
11/06/2014 -
Publicada a versão 3.1.4 do PVA do Sped Contábil (ECD)
11/06/2014 -
CFC aprova norma sobre relatório de auditoria de demonstrações de conglomerado prudencial
11/06/2014
