Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes
29 de abril de 2014Um motorista de caminhão que entregava jornais na capital e no interior do Rio Grande do Sul receberá indenização de R$ 95 mil por desenvolver depressão pós-traumática e perder 75% da capacidade de trabalho após três acidentes de trânsito. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda. (Correio do Povo), mantendo, assim, a condenação.
+ Postagens
-
Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 das disposições da Lei 12.973
29/05/2014 -
Apreciação de regime semiaberto para estrangeiro condenado no Brasil
29/05/2014 -
Plenário determina realização de diligências em processos sobre planos econômicos
29/05/2014 -
Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 da extinção do RTT
29/05/2014 -
RJ: Lei 6.788 determina que bares e restaurantes não poderão servir produto que não tenha sido solicitado
29/05/2014
