Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes
29 de abril de 2014Um motorista de caminhão que entregava jornais na capital e no interior do Rio Grande do Sul receberá indenização de R$ 95 mil por desenvolver depressão pós-traumática e perder 75% da capacidade de trabalho após três acidentes de trânsito. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda. (Correio do Povo), mantendo, assim, a condenação.
+ Postagens
-
Veja os novos Fascículos expedidos no mês de abril/2014
25/04/2014 -
Hospital que não forneceu material para cirurgia é condenado
25/04/2014 -
MG: Portaria 132 SRE dispõe sobre as regras de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal
25/04/2014 -
Companheira e ex-esposa devem dividir pensão de segurado do INSS
25/04/2014 -
Decreto 15.545 de Belo Horizonte disciplina procedimento de pedido de isenção da TFLF e da TFS para associações sem fins lucrativos
25/04/2014
